terça-feira, junho 12, 2007

Legalite2: Ricardo Costa, presidente da CD da Liga, não quer ser o justiceiro do futebol

Que garantias deu a Liga a Luís Filipe Vieira, em matéria de "Apito Dourado", para o Benfica aprovar a Taça da Liga?
Da minha parte nenhumas.

Mas houve um reforço de atenção da CD da Liga em relação ao Apito Dourado?
Não dou qualquer informação sobre esta matéria porque estou vinculado à confidencialidade e sigilo que o Regulamento Disciplinar me impõe. Penso é que há aqui momentos e picos de excitação.

E a que atribui esses picos de excitação?
Tem que perguntar aos responsáveis pela excitação. O que eu digo é que nós não somos nem seremos uma justiceiros do passado do futebol português, nem vamos ser nós que vamos fazer aqui uma espécie de ajuste de contas. E compreendam que o nosso ritmo não é o ritmo dos títulos dos jornais.

E têm saído muitas falsidades?
Nestes últimos 15 dias sim. E não as vou comentar porque acho que quem as põe cá fora é que tem que as comentar. Agora, gostava também de dizer que até hoje a CD não deu razões para se entender que nada seria feito e nada seria decidido. Não preciso que ninguém me pressione, que alguém me dê recados ou me condicionem para trabalhar.

Mas não se sentiu pressionado com estas palavras do presidente do Benfica?
Nada. E penso que se estava a referir a declarações do Dr. Hermínio Loureiro, em que reafirmava a confiança que tinha na CD quanto ao exercício de poderes e dava nota de informação que já era velha, nomeadamente daquilo que era público: que eu e a Dr.ª Maria José Morgado tínhamos feito uma reunião em Fevereiro e que supostamente teríamos estabelecido uma cooperação entre o MP e a Liga no sentido de trazer para a Liga factos, ocorrências, autores que pudessem permitir à CD trabalhar.

É verdade que o inquérito disciplinar a vários árbitros e dirigentes foi o primeiro?
O que posso dizer é que a CD não actua nem é determinada por quem quer que seja. E houve há uns dias uma ideia supostamente verdadeira mas que eu acho incompreensível e que apenas pode ser explicada por desconhecimento da matéria: a de que o MP teria obrigado a Liga a instaurar processos em virtude de factos relativos ao "Apito Dourado". O MP não tem poderes para o fazer. E a CD usufrui de uma autonomia e independência próprias para o exercício das suas competências, que é reconhecida pelas leis desportivas e pelo regulamento disciplinar da Liga. A autonomia é total, mas só tem consistência se beneficiar da colaboração do MP e tribunais.

Precisa da ajuda da Dr.ª M. J. Morgado
Precisei e vou precisar da colaboração da justiça criminal, porque é ela que tem tido os meios para apurar determinados factos que nos podem interessar. Mas atenção, a haver processos disciplinares nós não podemos irradiar ninguém nem suspender por tempo indeterminado. Por uma razão: as penas de irradiação e de suspensão indeterminada são proibidas pela lei desportiva. E também lhe garanto que não vamos colocar ninguém na cadeia, porque essa não é a nossa parte.

Hermínio Loureiro disse que quer ver questões relacionadas com "Apito Dourado" resolvidas até final da próxima época...
É o objectivo dele e no qual me revejo mas a CD vai decidir no seu tempo próprio.

E foi por isso que foi contratado em Fevereiro um instrutor para se dedicar em exclusivo ao "Apito Dourado"?
Não e há duas imprecisões: entrou em Março e não veio para trabalhar no "Apito Dourado" na Liga. A contratação resulta da necessidade que encontrámos de reformar o departamento de contencioso, porque verificámos um problema de celeridade processual.

Desde Março, apenas um inquérito disciplinar relacionado com Apito Dourado...
Não confirmei isso. Permanece o segredo processual que para mim é importante. Um exemplo: alguém soube que o presidente do Benfica tinha um processo disciplinar desde Novembro de 2006, quando em Março/Abril saiu o resultado? Ninguém!. O facto de se ter sabido, porventura, só teria acrescentado ruído, confusão, polémica.

Há perigo de prescrição neste caso?
É um risco de todos os processos.

A CD acha as escutas válidas para instaurar inquéritos ou tem que fazer prova em relação aos factos?
Isso também no seu tempo próprio vamos ver qual a fundamentação em relação a isso. Agora, é evidente que é preciso que se perceba que tanto em matéria de tempo como em matéria de factos estamos dependentes da justiça comum neste processo.

A CD não tem as mesmas regras de análise e investigação que o MP...
Tenho alguma dificuldade em qualificar alguma investigação na CD. Nós temos uma investigação aqui muito frágil, muito breve, muito pouco consistente. Estamos vocacionados para analisar relatórios de árbitros, de delegados da Liga, de observadores dos árbitros, da Comissão de Análise, percebe? Quando vamos analisar relatórios de forças policiais ou uma peça do MP isso para nós é excepcional. O que fazemos nos processos em geral é ouvir pessoas, é inquirir testemunhas, confrontá-las com os factos. Mas nós não podemos fazer muito mais do que isto. Nós não podemos fazer escutas, como é evidente. Nós vamos aproveitar o que nos possam dar e confrontar com certeza esses factos com os seus autores para que possamos comprovar ou não.

Acha que a opinião pública perceberia se se chegasse a Junho de 2008 sem ninguém condenado na justiça desportiva?
Há alguns meses ouvi o procurador-geral dizer uma coisa muito simples: a Justiça é tão bem feita seja absolvendo seja condenando. Nada mais certo. O facto de nós actuarmos não quer dizer, como toda a gente está à espera, que haja condenações.

"Sumaríssimo é bom se não provocar instabilidade"
Porque usou menos sumaríssimos que as comissões disciplinares anteriores?
Talvez porque tenha delimitado com muito rigor os requisitos de um sumaríssimo. Quando estamos a falar desse processo é bom que se saiba que pode abranger duas hipóteses: uma quando o árbitro se engana na identidade do jogador na amostragem do cartão; fizemos isso no Trofense-Rio Ave e no Boavista-Sporting. A outra é aquela que permite sancionar condutas graves não vistas pelos árbitros. Para o fazermos têm que se verificar três condições: primeiro, o árbitro não ter sancionado; segundo, a conduta ser grave, seja pondo em grave risco a integridade física seja grave para a ética desportiva exigida aos intervenientes no jogo; terceiro, e este é que motiva uma aplicação rigorosa do sumaríssimo, que o comportamento tenha uma relevância excepcional. Quando é que para nós o comportamento tem uma relevância excepcional? Quando o árbitro, mesmo não tendo apitado, não vê o lance e não o consegue avaliar. A CD não vai estar sempre a suprir todos os erros de arbitragem. Só vai suprir aqueles que escaparam ao juízo do árbitro. Se as imagens TV me demonstrarem que o árbitro não viu, não ajuizou, então sim. O caso Derlei é exemplar nisso. Vimos mais alguns merecedores de sumaríssimo, mas todos eles vistos pelo árbitro, como foi o caso do Caneira na mesma jornada. Quando me dizem que eu acabei com os sumaríssimos, eu não acabei nada com os sumaríssimos. Porventura, aplicámos menos, de acordo com os critérios.

Que alterações ao regulamento disciplinar está a preparar-se para propor no âmbito dos sumaríssimos?
Vou propor que haja uma mudança dessa norma no sentido de em vez de lá ter relevância excepcional, dizer que a equipa de arbitragem não viu o lance e não o pôde julgar.

E é para manter a figura do sumaríssimo?
O sumaríssimo é bom, mas se provocar ruído e instabilidade, será melhor reponderar se vale a pena ou não continuar com ele.

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