Legalite2: Cargo no FCP sustenta acusação a Nuno Cardoso
A inclusão de Nuno Cardoso, em 1999, no Conselho Consultivo da SAD do F. C. Porto acabou por ser prejudicial para o ex-presidente da Câmara do Porto. De acordo com informações recolhidas pelo JN, este é um dos pilares em que o Ministério Público (MP) sustenta a acusação por crime de participação económica em negócio, considerando indiciado o interesse pessoal de Cardoso em beneficiar o clube portista, no âmbito da permuta de terrenos do Plano de Pormenor das Antas (PPA) com quatro lotes da frente urbana do Parque da Cidade.
Para o MP, esta alegada intenção terá existido neste processo, mas não foi detectada noutro inquérito arquivado em Outubro de 2005, relativamente a outros proprietários de terrenos da Antas, em negócios cujas "indemnizações sobreavaliadas" terão gerado para o erário público um prejuízo de 8,5 milhões de euros, segundo a Inspecção Geral de Finanças (IGF).
Na altura, para arquivar também quanto a participação económica, o MP deu como assente a reduzida força negocial da autarquia, por via da urgência em avançar com obras do Euro-2004 e também por não haver intenção, do autarca, em beneficiar terceiros.
O JN sabe que a acusação agora proferida - que inclui, ainda, engenheiros avaliadores da autarquia e os vice-presidentes portistas Angelino Ferreira, Adelino Caldeira e Eduardo Valente, por intervenção nas escrituras e alegada cumplicidade - alude, ainda, a uma intervenção ilegítima dos dirigentes do F. C. Porto nas negociações da autarquia com a família Ramalho para a permuta dos terrenos necessários para a aprovação do PPA e construção do Estádio do Dragão, a tempo do Europeu. A família então proprietária daquelas parcelas nas Antas apenas aceitaria a permuta se a autarquia lhe arranjasse comprador para os terrenos do Parque da Cidade - condição imposta a Nuno Cardoso. Para o MP, terá sido pela intenção de beneficiar o clube no qual detinha um cargo de representação institucional que Cardoso, no dia da escritura de permuta em que afinal apareceu o F. C. Porto, exarou um despacho a assinalar a urgência da mesma. Esta seria a forma de ultrapassar o facto de o outorgante já não ser a família Ramalho, nos termos do negócio aprovado pelo Executivo então liderado por Fernando Gomes. Este negócio com mudança de outorgantes, recorde-se, foi posteriormente ratificado pela vereação e pela Assembleia Municipal.
Avaliações justas
Todavia, para a IGF, a discrepância dos valores permutados terá gerado um prejuízo para o erário público entre 2,5 e 3,3 milhões de euros. Por outro lado, conclui a mesma auditoria, o interesse público da escritura perdeu-se no momento em que o F. C. Porto comprou os terrenos à família, já que poderia entrar com essas parcelas para a futura operação urbanística. Assim, conseguiu depois vender os lotes do Parque da Cidade por mais de seis milhões de euros, após ter permutado com base no valor de quatro milhões.
Por estes factos, a investigação, que não detectou indícios de corrupção ou peculato da parte de Cardoso, concluiu pela acusação de participação económica em negócio - um crime alusivo à intenção de lesar o erário público em benefício pessoal ou de terceiros.
Conforme o JN já noticiou, a defesa do ex-autarca deverá agora rebater a acusação argumentando não ter existido intenção de beneficiar o clube nem prejudicar a autarquia e que as avaliações eram as justos à data, em obediência as princípios de boa-fé.
0 comentários:
Enviar um comentário