SuperHonra2: Gil Vicente vai impugnar normas da Liga e da Federação
O Gil Vicente vai apresentar no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Lisboa uma acção de impugnação, por inconstitucionalidade, de três normas da Liga de Clubes e da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), anunciou hoje Cruz Vilaça.
O jurista afirmou que “as três normas colidem com o direito constitucional e com os princípios gerais do direito português que consagra o direito de os cidadãos poderem recorrer para os tribunais de qualquer acto administrativo”. O advogado, que tem no currículo uma passagem como juiz pelo Tribunal Europeu de Justiça, falava em conferência de imprensa, na qual participaram também o presidente do clube, António Fiúza, e o advogado Pedro Macieirinha.
A iniciativa contou também com a presença do presidente do Município, Fernando Reis que assim quis demonstrar solidariedade para com a causa do clube. Cruz Vilaça salientou que, “caso o Tribunal determine a desaplicação das três normas, estará em causa a aplicação em Portugal do artigo 61 dos estatutos da FIFA, que proíbe o recurso aos tribunais comuns por parte das federações ou clubes”. “O artigo 61 da FIFA colide com o direito comunitário, quer no que toca às leis da concorrência, por abuso de posição dominante, quer no que concerne a Carta Europeia dos Direitos do Homem”, salientou. Apesar desta “certeza”, o clube de Barcelos vai apenas recorrer, nesta fase, ao tribunal português, podendo este, se assim o entender, colocar uma “questão prejudicial” ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias sobre a conformidade daquela norma da FIFA com o direito comunitário. “O recurso aos tribunais europeus fica como reserva”, adiantou Cruz Vilaça. O advogado referiu que, se o tribunal der razão ao Gil Vicente “estará implícito o direito do clube a ser reintegrado na Primeira Liga, e a pedir uma indemnização pelos danos sofridos”. As normas que vão ser questionadas na “Acção Administrativa Especial para impugnação de Normas”, que entrará segunda-feira no TAF, são o artigo 63, nº1 do Regulamento Disciplinar da Liga, e os artigos da FPF, nº 54 do Regulamento Disciplinar e nº 60 do Estatutos.
Cruz Vilaça considerou que estas normas, além de inconstitucionais, “violam a própria Lei de bases do Desporto, nomeadamente o seu artigo 46, que define que todas as decisões são passíveis de impugnação judicial”. O advogado considerou que a acção agora interposta vai beneficiar quer o Gil Vicente quer os restantes clubes e agentes desportivos, e lembrou que qualquer entidade pode ter problemas semelhantes no futuro. Na base do “caso Mateus” está o facto do Gil Vicente ter recorrido para os tribunais comuns (violando as regras da Federação, UEFA e FIFA) para resolver o problema com a inscrição do internacional angolano: o Belenenses, que desceu de divisão, participou dos minhotos, que foram relegados para a Liga de Honra.
comentários:
7:42 da tarde
Ei pá,
os gajos já não prejudicaram-se o suficiente? Ainda querem continuar a recorrer a tribunais?
O que lhes vai acontecer é que o Gil Vicente vai perder credibilidade no futebol português e vai acabar por andar a disputar uma 3ª divisão...
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