MEGALupa: Internet cada vez menos democrática
A partir de agora, os funcionários do Fisco só poderão consultar livremente a internet fora das horas de expediente, um período especial que o Ministério das Finanças designou de «happy hours».
Durante o tempo de expediente, os trabalhadores apenas terão acesso a ‘sites’ pré-autorizados, tidos como indispensáveis ao trabalho. A decisão foi comunicada há poucos dias, e ontem, o primeiro em que a interdição foi posta em prática na DGCI, os funcionários viram-se impedidos de aceder a ‘sites’ como o «Diário da República», o do próprio Ministério das Finanças ou do Governo.
A ordem de serviço que interdita o acesso dos funcionários do Fisco à internet é justificada pela necessidade de não sobrecarregar a RITTA, a rede informática que serve os três organismos dos Impostos - Direcção Geral dos Impostos (DGCI), Direcção Geral das Alfândegas e Impostos especiais sobre o Consumo (DGAIEC) e Direcção Geral da Informática Tributária e Aduaneira (DGITA).
Numa nota interna enviada aos serviços, as Finanças dizem que a RITTA só pode responder eficazmente às necessidades do Fisco se tiver uma «utilização moderada». E uma vez que «a utilização da rede para fins diversos dos previstos comporta inevitavelmente constrangimentos, com a consequente degradação da qualidade de serviço das comunicações e das aplicações centrais», serão criados um conjunto de ‘sites de trabalho’ de acesso livre.
Para todos os outros, foram criados períodos de acesso especial. Estas «happy hours», uma adaptação livre da designação dada aos períodos especiais durante os quais os bares fazem desconto nas bebidas alcoólicas, decorrem antes das 9H00, das 12H00 às 14H00 e depois das 17H00.
Acontece que ontem, o primeiro dia em que a interdição entrou em funcionamento na DGCI, o maior organismo dos Impostos, estavam excluídos dos chamados «sites de trabalho», e por isso bloqueados, páginas tão indispensáveis ao trabalho como o Diário da República, que o Governo recentemente transformou em gratuito, para «democratizar» o seu acesso.
Na nota enviada aos serviços, há uma resposta para esta situação: empre que um funcionário detecte que um site de trabalho não está acessível, tem de «preencher de imediato um formulário de pedido de acesso ao referido site que, se autorizado, ficará disponível para todos os utilizadores da mesma organização».
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