MEGALupa: Respeito pelos símbolos nacionais é muito lindo
Bandeiras nacionais com inserção de publicidade foram apreendidas pela PSP numa loja de Viseu, na mesma semana em que o jornal 'Expresso' oferecia uma bandeira com o seu símbolo e o do BES. A PT já usou o hino nacional num anúncio televisivo. Crime de ultraje aos símbolos nacionais, infracção ao Código da Publicidade, ou apropriação liberal dos signos?
Entretanto, soube-se que o anteprojecto do Código do Consumidor, em discussão pública, prevê a proibição de utilização de publicidade em símbolos nacionais como a bandeira e o hino, como tem sucedido nos últimos dias a propósito do Mundial de Futebol. A jurista da associação de consumidores DECO, Margarida Moura, disse à agência “Lusa” que o anteprojecto do Código do Consumidor vem pôr termo à utilização total das marcas nos símbolos nacionais consagrados no artigo 11º da Constituição da República Portuguesa. Em Maio deste ano, o provedor de Justiça solicitou ao primeiro- ministro que aprovasse legislação para regular a utilização de símbolos nacionais como a bandeira e o hino, para fins publicitários ou comerciais. Caso o anteprojecto, elaborado pelo Instituto do Consumidor, avance, terminam as dúvidas sobre a legalidade ou não sobre a utilização de publicidade nos símbolos nacionais, como a que nos últimos dias tem surgido na bandeira de Portugal, designadamente com publicidade a empresas e marcas. Na semana passada, a PSP de Viseu apreendeu centenas de bandeiras num estabelecimento por conterem inscrições de marcas comerciais. O caso foi comunicado ao Ministério Público de Viseu, que ainda não se pronunciou sobre a legalidade da utilização da bandeira para publicidade. Também um jornal semanário distribuiu na sua última edição uma bandeira que continha publicidade a uma instituição bancária. Tanto a DECO como a Presidência da República e a Procuradoria Geral da República não receberam qualquer queixa sobre o uso, eventualmente abusivo, de publicidade na bandeira, de acordo com informações prestadas à “Lusa”. Segundo a jurista da DECO, a publicidade que até agora tem sido colada às bandeiras não viola a lei da publicidade. Margarida Moura explica que a lei da publicidade só proíbe a publicidade em duas situações - caso seja publicidade depreciativa ou a bebidas alcoólicas. "Não me parece que seja o caso", disse a jurista. O artigo 7º do Princípio da licitude da Lei da Publicidade diz, no número 2 que "é proibida (...) a publicidade que (...) se socorra, depreciativamente, de instituições, símbolos nacionais ou religiosos ou personagens históricas". No número 4 do artigo 17, sobre bebidas alcoólicas, a mesma lei diz que "é proibido associar a publicidade de bebidas alcoólicas aos símbolos nacionais, consagrados no artigo 11.º da Constituição da República Portuguesa". Além das situações descritas com a publicidade nas bandeiras, utilizadas para o apoio à selecção portuguesa de futebol, no mundial da Alemanha, também há meses, um anúncio publicitário para televisão a uma empresa de telecomunicações usou igualmente o hino nacional. O Instituto do Consumidor que elaborou o anteprojecto do Código do Consumidor tem como missão elaborar propostas de medidas legislativas de protecção dos interesses dos consumidores.
2 comentários:
1:00 da manhã
Acho muito bem entao e como o megafone ter o logotipo chegar um gajo por tras e utilizar o logotipo para fazer merda ou para uzo proprio. Alem demais e que estamos a falar de um "logotipo va diga-se isso" nacional e proibida qualquer utilização do hino da bandeira da esfera para uzos de publicidade e esses afins. Tambem e proibido modificalos se forem ver a ultima campanha do mario soares a esfera armilar esta transformada num coração isso e proibido.
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